As novas normas limitam até mesmo a atuação dos médicos “pop-stars”, que não podem mais fazer propaganda, exibir pacientes e tampouco fazer publicidade de seus consultórios.
O código não era revisto há 22 anos. De lá para cá, não só a medicina mudou, mas os pacientes também estão diferentes. Através da internet, o número de pessoas que chegam ao consultório sem o mínimo de conhecimento sobre sua condição vem diminuindo e muitos questionam os médicos sobre tratamentos e procedimentos clínicos.
O novo código torna os pacientes tão responsáveis pela escolha do tratamento clínico quanto os próprios médicos. Para isso, foi determinado que o profissional deve apresentar todas as possibilidades clínicas existentes – desde que comprovadas cientificamente – e deixar a escolha para o paciente.
Isso pode afetar desde a linha terapêutica adotada para um simples resfriado, até as decisões tomadas na polêmica ortotanásia* – também regulada pelo novo código de ética. A ortotanásia é termo médico usado para definir a morte natural do paciente, sem interferência de cuidados terapêuticos, quando não há mais possibilidade de cura. O procedimento agora é regulamentado para todos os hospitais.
Confira abaixo algumas das principais mudanças do Código de Ética Médica:
- Letra legível
Receitas e atestados médicos devem ser escritos com letra legível e devem ter a identificação do médico.
- Direito de escolha
O médico tem o dever de apresentar todas as possibilidades terapêuticas cientificamente reconhecidas. O paciente tem o direito de aceitar ou escolher o seu tratamento.
- Sigilo Médico
O sigilo médico deve ser sempre preservado, mesmo após a morte do paciente.
- Consentimento esclarecido
Antes de qualquer procedimento que será realizado, o paciente deve dar o seu consentimento (exceto em casos de risco iminente de morte).
- Condições de trabalho
O médico tem o direito de não exercer a medicina em locais inadequados.
- Pacientes sem perspectiva de cura
Nesses casos, o médico deve evitar procedimentos desnecessários. Para pessoas que tenham doenças incuráveis, o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente.
- Prontuário médico
Todos os pacientes têm direito a receber a cópia do prontuário médico.
- Abandono de paciente
O médico não pode abandonar seu paciente
- Segunda opinião
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
- Participação em propaganda
O médico não pode participar de propaganda.
- Receita sem exame
Seja por meio de veículo de comunicação ou internet, o médico não pode prescrever uma receita sem ver o paciente.
- Anúncios profissionais
É obrigatória a inclusão do número do CRM em anúncios dessa natureza.
- Falta em plantão
Abandonar plantão é considerada falta grave.
- Denúncia de Tortura
O médico é obrigado a denunciar tortura, essa norma vale para casos como o atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica.
- Descontos e consórcios
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica.
- Manipulação genética
O médico não pode participar de manipulação genética.
- Métodos contraceptivos
O paciente tem direito de decidir sobre quais métodos contraceptivos deseja usar.
- Sexagem
A escolha do sexo do bebê é proibida na reprodução assistida.
Você ainda ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos médicos.
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